Auxílio Reclusão: Um direito de proteção para sua família

Se você tem um familiar privado de liberdade, saiba que a Justiça garante o auxílio reclusão para amparar financeiramente sua família nesse momento difícil. Fale com um advogado especialista e descubra como assegurar esse direito.

O que diz a Lei?

O auxílio reclusão é um benefício previsto no Art. 80 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Ele foi criado para garantir o sustento dos familiares que dependem economicamente do segurado privado de liberdade, atendendo ao princípio da proteção social previsto na legislação brasileira.

O benefício pode ser concedido para:
Companheiro(a) ou cônjugue;
Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade;
Pais e irmãos do segurado preso, estes se menores de 21 anos  ou inválidos.

Vale ressaltar que o benefício não é destinado para o preso, e sim à família que, enquanto dependente financeira, precisa de suporte durante o período de reclusão.

Contribuição INSS

Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses.

Regime fechado*

Estar cumprindo pena em regime fechado.

Exclusividade

Não receber salário ou outro benefício previdenciário durante o período de detenção.

OBS.: Para trabalhadores presos até 17/01/2019, as regras são diferentes. Não há exigência do período mínimo de 24 meses de contribuição, e o auxílio pode ser concedido também aos dependentes de segurados que estejam em regime semiaberto.

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Por que contar com um especialista?

Erros no processo de solicitação podem resultar em prejuízos financeiros e na perda do direito. Para evitar esses problemas, você precisa de um profissional experiente e especializado.

Felipe Zamprogno, advogado desde 2018, com especialização em Prática Previdenciária. Nosso objetivo é ampliar as possibilidades na garantia do seu direito e efetivá-lo.

O primeiro passo começa com um formulário

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