Se você tem um familiar privado de liberdade, saiba que a Justiça garante o auxílio reclusão para amparar financeiramente sua família nesse momento difícil. Fale com um advogado especialista e descubra como assegurar esse direito.
O auxílio reclusão é um benefício previsto no Art. 80 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Ele foi criado para garantir o sustento dos familiares que dependem economicamente do segurado privado de liberdade, atendendo ao princípio da proteção social previsto na legislação brasileira.
O benefício pode ser concedido para:
• Companheiro(a) ou cônjugue;
• Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos de qualquer idade;
• Pais e irmãos do segurado preso, estes se menores de 21 anos ou inválidos.
Vale ressaltar que o benefício não é destinado para o preso, e sim à família que, enquanto dependente financeira, precisa de suporte durante o período de reclusão.
Ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 24 meses.
Estar cumprindo pena em regime fechado.
Não receber salário ou outro benefício previdenciário durante o período de detenção.
Erros no processo de solicitação podem resultar em prejuízos financeiros e na perda do direito. Para evitar esses problemas, você precisa de um profissional experiente e especializado.
Felipe Zamprogno, advogado desde 2018, com especialização em Prática Previdenciária. Nosso objetivo é ampliar as possibilidades na garantia do seu direito e efetivá-lo.
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